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DeRE: primeira entrega mensal vence em 15 de novembro e exige envio prévio dos eventos de tabela

04 de novembro de 2026
Contábeis

A primeira entrega mensal da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) vence em 15 de novembro de 2026 e deve conter as informações contábeis e fiscais da competência outubro. A data cai em um domingo, feriado nacional, mas o prazo não passa para o próximo dia útil, conforme orientação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). 

O cronograma foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Em comunicado publicado em 26 de agosto e atualizado no Portal Sped em 2 de setembro, os órgãos esclareceram que 1º de outubro marcou a abertura do ambiente para recepção dos eventos de tabela. Esses eventos podem ser enviados desde então, mas precisam estar processados com sucesso antes da transmissão dos eventos mensais. 

 

O que conferir antes da primeira entrega

A primeira checagem é a situação do D-1001, que reúne as informações do contribuinte. Ele precisa ser processado com sucesso antes do envio do D-1011, referente ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Para que os eventos periódicos sejam aceitos, o D-1011 precisa estar ativo para o período informado. 

Depois dessa etapa, a equipe deve conferir quais eventos mensais se aplicam à operação. O cronograma inclui o D-1101, do balancete mensal; o D-1121, sobre as deduções utilizadas na apuração; e o D-1199, de fechamento mensal. A identificação de aplicações financeiras (D-1106) e as informações sobre operações com títulos de dívida com oferta pública (D-2101) devem ser verificadas conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte. 

Para os responsáveis pela escrituração, o ponto de atenção é consultar o resultado do processamento de cada lote. O protocolo permite acompanhar o envio, e a consulta mostra se os eventos foram processados. Fazer essa conferência com antecedência dá tempo para corrigir pendências nos eventos de tabela antes de transmitir e fechar a competência de outubro.

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